Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A292
Nº Convencional: JSTJ00033376
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DANO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199710140002921
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1028/95
Data: 10/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Do cotejo dos artigos 661 n. 1 do CPC67, 565 e 566 n. 3 do CCIV66, resulta que só é possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora se prove a sua existência, não existam os elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo, nem sequer recorrendo à equidade.