Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083374
Nº Convencional: JSTJ00017973
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
RECURSO
DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199302250833742
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 269/92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Supremo decidido, em recurso de decisão proferida em acção de divórcio, que não se podia tomar conhecimento da matéria relacionada com o pedido de atribuição da morada da família por, no caso concreto, a decisão não poder ser considerada desfavorável, para a parte vencida, em valor superior a metade da alçada, tal decisão tem força de caso julgado formal, pelo que, nos mesmos autos, a respectiva questão não pode voltar a ser discutida.