Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086228
Nº Convencional: JSTJ00027162
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199504190862281
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 845/93
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, por se tratar de questão de direito, ou seja, de fiscalização da aplicação da lei processual (artigo 722, n. 1 do Código de Processo Civil).
II - As respostas aos quesitos só podem ter-se como não escritas quando versem sobre efectivas questões de direito (artigo 646, n. 4 do Código de Processo Civil).
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar novo julgamento da causa, pela Relação, quando a matéria de facto apresente confusões ou contradições insanáveis, impeditivas da aplicação do regime jurídico adequado (artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil).