Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027162 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504190862281 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 845/93 | ||
| Data: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso feito pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, por se tratar de questão de direito, ou seja, de fiscalização da aplicação da lei processual (artigo 722, n. 1 do Código de Processo Civil). II - As respostas aos quesitos só podem ter-se como não escritas quando versem sobre efectivas questões de direito (artigo 646, n. 4 do Código de Processo Civil). III - O Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar novo julgamento da causa, pela Relação, quando a matéria de facto apresente confusões ou contradições insanáveis, impeditivas da aplicação do regime jurídico adequado (artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil). | ||