Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071030
Nº Convencional: JSTJ00019048
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198401260710302
Data do Acordão: 01/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se alegado que os fornecimentos de partida de vinho feitos pela autora ao réu apresentam o saldo de 136086 escudos a favor da autora, competia ao réu a prova de ter pago parte dessas partidas de vinho, dado se tratar de facto extintivo do crédito da autora (artigo 342, n. 2, do Código Civil).
II - Como o réu não fez tal prova, tendo-se antes provado aquilo que fora alegado pela autora, ou seja que o réu era devedor do saldo constante da conta corrente, bem se decidiu ao condenar-se os réus no pagamento desse saldo à autora.