Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019048 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL ÓNUS DA PROVA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401260710302 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se alegado que os fornecimentos de partida de vinho feitos pela autora ao réu apresentam o saldo de 136086 escudos a favor da autora, competia ao réu a prova de ter pago parte dessas partidas de vinho, dado se tratar de facto extintivo do crédito da autora (artigo 342, n. 2, do Código Civil). II - Como o réu não fez tal prova, tendo-se antes provado aquilo que fora alegado pela autora, ou seja que o réu era devedor do saldo constante da conta corrente, bem se decidiu ao condenar-se os réus no pagamento desse saldo à autora. | ||