Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040777
Nº Convencional: JSTJ00001820
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199002210407773
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 201/89
Data: 11/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não existe contradição relevante no acordão recorrido em que se refere, por um lado, que o arguido agiu com animosidade provocada porque, na sua ideia, o ofendido tinha relações de amantismo com a sua mulher e por outro, com animosidade provocada pela certeza dessas relações: o importante e apurar-se qual a sua motivação que, em qualquer caso, se mostra claramente afirmada.