Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A645
Nº Convencional: JSTJ00034983
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199812030006451
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1024/95
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 387 n. 1 do CPC (redacção anterior ao DL 180/96) ao proibir a repetição da providência injustificada ou caduca, não o faz por ter havido um caso julgado, mas para evitar que se multipliquem os pedidos de providência por menor cuidado no seu requerimento.
II - Assim, não pode requerer-se nova providência, embora por fundamentos diferentes da anterior.