Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A711
Nº Convencional: JSTJ00039142
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
SINAL
CONTRATO-PROMESSA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910260007111
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9930124
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 410 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/97 IN BMJ N405 PAG456.
ACÓRDÃO STJ PROC87604 DE 1996/11/15 .
ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/24 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG78.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ ANOI TI PAG 15.
Sumário : I - A declaração antecipada de não cumprir equivale ao incumprimento, já que a interpelação e a fixação de prazo suplementar seriam actos inúteis.
II - O preço fixado no contrato-promessa é o preço devido por força do incumprimento do contrato prometido e não para o incumprimento do contrato-promessa.
III - Na falta de sinal, o incumprimento pelo promitente comprador apenas permite ao promitente vendedor pedir indemnização pelo incumprimento.
Decisão Texto Integral: