Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040114
Nº Convencional: JSTJ00025272
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PERDÃO
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198910310401143
Data do Acordão: 10/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No domínio do Código Penal de 1986, a desistência da queixa por omissão de cheque sem cobertura, antes do trânsito em julgado da condenação, levava
à extinção da responsabilidade criminal.