Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074085
Nº Convencional: JSTJ00001717
Relator: FERREIRA BAPTISTA
Descritores: USUCAPIÃO
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198610230740852
Data do Acordão: 10/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG609
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial e questão de direito - artigo 326, n. 1, do Codigo Civil - e como tal objecto idoneo do recurso de revista.
II - A autoridade do caso julgado so pode, para alem da decisão proferida, estender-se a resolução das questões preliminares que sejam antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado.
III - A concessão provisoria a Real Confraria da Rainha Santa Isabel (Coimbra) das casas denominadas Hospicio da Hospedaria e do Corredor e inconfundivel com uma concessão precaria ou livremente revogavel e antes representa uma doação onerosa.
IV - Os bens do dominio privado do Estado podem ser adquiridos por usucapião desde que, para alem dos prazos normais decorra mais metade dos mesmos (Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913).