Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003437 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES RATIFICAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679912 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NA INDICAÇÃO DO ART410 DO CCIV66 DEVE ENTENDER-SE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Realizado um contrato-promessa de compra e venda e sendo uma das partes representada por mandatario sem, todavia, o mandato revestir a forma legal, entende-se que o mesmo foi ratificado quando o representado, promitente-comprador, formulou e formalizou subscrevendo-o, o pedido do pagamento da sisa, atraves de documento escrito, tal como o exigido para o mandato nos termos do disposto nos artigos 410 ns. 1 e 2 e 262, combinados com o artigo 364 n. 1 do Codigo Civil. II - A afirmação, ou negação, nos articulados, de factos contra a verdade sabida, constitui litigancia de ma fe, passivel de multa e de indemnização quando tiver sido pedida. | ||