Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043459
Nº Convencional: JSTJ00023390
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TENTATIVA
HOMICÍDIO TENTADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MOTIVO FÚTIL
Nº do Documento: SJ199310140434593
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 379/90
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tentativa é sempre punível nos casos de homicídio pois que a pena para aquele crime é de mais de dois anos de prisão.
II - Comete homicídio na forma tentada quem, com intenção de matar dispara contra o ofendido um tiro que, só não consumou o crime porque lhe não atingiu órgãos vitais, disparo feito sem qualquer motivo atendível, nem com intuito de defesa própria.
III - Não se tendo apurado o motivo de actuação do arguido
(já que viesse provar que tenha agido sem qualquer motivo) mas poderia ter-se como verificado o "motivo fútil".