Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023390 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | TENTATIVA HOMICÍDIO TENTADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO MOTIVO FÚTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199310140434593 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 379/90 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tentativa é sempre punível nos casos de homicídio pois que a pena para aquele crime é de mais de dois anos de prisão. II - Comete homicídio na forma tentada quem, com intenção de matar dispara contra o ofendido um tiro que, só não consumou o crime porque lhe não atingiu órgãos vitais, disparo feito sem qualquer motivo atendível, nem com intuito de defesa própria. III - Não se tendo apurado o motivo de actuação do arguido (já que viesse provar que tenha agido sem qualquer motivo) mas poderia ter-se como verificado o "motivo fútil". | ||