Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000404
Nº Convencional: JSTJ00009036
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO
SENTENÇA
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198212030004044
Data do Acordão: 12/03/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1983 PAG285
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, notificado da sentença, o reu reclama por nulidade, por falta ou irregularidade da sua citação, o prazo para interposição do recurso, quer da sentença, quer do despacho que decide da reclamação, conta-se a partir da notificação deste.
II - A subsistencia da sentença dependera do resultado da decisão que vier a recair sobre a reclamação. Se esta for atendida havera consequente anulação de todo o processado apos a petição inicial, e, portanto tambem da sentença.