Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009036 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECLAMAÇÃO SENTENÇA RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212030004044 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1983 PAG285 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, notificado da sentença, o reu reclama por nulidade, por falta ou irregularidade da sua citação, o prazo para interposição do recurso, quer da sentença, quer do despacho que decide da reclamação, conta-se a partir da notificação deste. II - A subsistencia da sentença dependera do resultado da decisão que vier a recair sobre a reclamação. Se esta for atendida havera consequente anulação de todo o processado apos a petição inicial, e, portanto tambem da sentença. | ||