Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004777 | ||
| Relator: | FERREIRA COSTA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ESCRITA COMERCIAL BALANÇO PROVA PLENA RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711080667451 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração, pela Relação, da resposta a um quesito ( simplesmente dado como não provado pelo Tribunal Colectivo ) e admissivel quando os elementos fornecidos pelos autos impuseram uma resposta diversa, insusceptivel de ser destruida por quaisquer outros ( n. 1, alinea b ), do artigo 712 do Codigo de Processo Civil ). II - Havendo, de acordo com o disposto nos artigos 352 e 358 do Codigo Civil, uma declaração confessoria com o valor de prova plena - e o caso de determinada acta de uma assembleia geral de uma sociedade por quotas, que não sofreu impugnação, em que se justifica certa falta no balanço e contas - e legitimo o uso dos poderes de alteração da materia de facto. III - O balanço visa, pelo menos, determinar se no final do exercicio periodico da actividade da empresa existe lucro susceptivel de ser partilhado e habilitar os socios a tomar conhecimento do andamento dos negocios sociais, tendo de exprimir a realidade da composição e valor do patrimonio do comerciante. IV - A aprovação do balanço por parte da assembleia geral de uma sociedade comercial e que lhe da valor juridico, tornando-o obrigatorio e exequivel, pelo que infringe a lei a deliberação que aprova o falso balanço do exercicio referente a determinado ano. | ||