Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1095
Nº Convencional: JSTJ00039810
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: SJ20000113010952
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1874/98
Data: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: EOADV84 ARTIGO 65 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/11/30 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG130.
ACÓRDÃO STJ PROC533/98 DE 1998/06/17.
Sumário : I - A avaliação do trabalho do mandatário judicial, em acção de honorários, envolve matéria de direito do conhecimento do Supremo.
II - Com efeito, o laudo da Ordem dos Advogados, é um mero parecer, que está sujeito, portanto, à livre apreciação do julgador, no âmbito do artigo 65º, nº 1, do E.O.A., aprovado pelo DL 84/84, de 16 de Março.
III - Na fixação dos honorários intervém, ainda, uma discricionaridade, não no sentido do contencioso administrativo, mas no civilístico, dos poderes do julgador no preenchimento das normas contendo conceitos indeterminados.
Decisão Texto Integral: