Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022529 | ||
| Relator: | ACTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUTA NEGLIGENTE CULPA EXCLUSIVA SINAIS DE TRÂNSITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260688052 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o condutor de um veículo automóvel assinalado, com antecedência, o seu desvio para a esquerda, fazendo o respectivo sinal, era impossível precaver-se a vítima - que seguia em ciclomotor, no mesmo sentido, - da situação inesperada que se lhe deparou. II - Assim, foi esse condutor quem deu causa ao acidente agindo com inobservância da lei e demonstrando uma falta de prudência e atenção e uma negligência lamentáveis. | ||