Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068805
Nº Convencional: JSTJ00022529
Relator: ACTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTA NEGLIGENTE
CULPA EXCLUSIVA
SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: SJ198006260688052
Data do Acordão: 06/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo o condutor de um veículo automóvel assinalado, com antecedência, o seu desvio para a esquerda, fazendo o respectivo sinal, era impossível precaver-se a vítima - que seguia em ciclomotor, no mesmo sentido, - da situação inesperada que se lhe deparou.
II - Assim, foi esse condutor quem deu causa ao acidente agindo com inobservância da lei e demonstrando uma falta de prudência e atenção e uma negligência lamentáveis.