Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074816
Nº Convencional: JSTJ00012507
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NULIDADES
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUBLOCAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
POSSE
Nº do Documento: SJ198705120748161
Data do Acordão: 05/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso de revista, pode, necessariamente, alegar-se alguma das nulidades previstas nos artigos 668 e 716 do Codigo de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça conhece, em primeiro lugar, das nulidades arguidas.
III - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, não a criar decisões sobre materia nova.
IV - O tribunal ad quem não pode ocupar-se de questão não apreciada no tribunal a quo, salvo se forem de conhecimento oficioso.
V - A nulidade do negocio juridico pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
VI - Declarado nulo o contrato de subarrendamento, o pretenso sublocatario ficou na posição de possuidor sem quaisquer direitos perante o arrendatario do predio.
VII - E ficou sem suporte a invocação da existencia de abuso de direito do locatario.