Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012507 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NULIDADES SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO SUBLOCAÇÃO ABUSO DO DIREITO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198705120748161 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de revista, pode, necessariamente, alegar-se alguma das nulidades previstas nos artigos 668 e 716 do Codigo de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça conhece, em primeiro lugar, das nulidades arguidas. III - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas, não a criar decisões sobre materia nova. IV - O tribunal ad quem não pode ocupar-se de questão não apreciada no tribunal a quo, salvo se forem de conhecimento oficioso. V - A nulidade do negocio juridico pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. VI - Declarado nulo o contrato de subarrendamento, o pretenso sublocatario ficou na posição de possuidor sem quaisquer direitos perante o arrendatario do predio. VII - E ficou sem suporte a invocação da existencia de abuso de direito do locatario. | ||