Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019196 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL ACIDENTE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198211030703351 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo o Ministério Público, como representante do Estado, interposto recurso da sentença da 1. instância, proferida em acção por lesões sofridas por um menor em consequência de choque eléctrico provocado por posto de transformação instalado no Hospital Distrital da Guarda, na parte em que também atribuíu indemnização por danos morais aos pais do menor, não pode esta questão voltar a ser apreciada em recurso de revista por ter esta parte da sentença transitado em julgado, não obstante a circunstância de a Relação se ter debruçado sobre tal problema. II - Não há regras fixas para cálculo da indemnização por danos não patrimoniais, não sendo possível encontrar para ela uma medida exacta, mandando o n. 3 do artigo 496 do Código Civil que ela seja fixada equitativamente pelo Tribunal. | ||