Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B828
Nº Convencional: JSTJ00041294
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ALIMENTOS
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200105030008282
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 612/00
Data: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 202 N1 ARTIGO 342 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ARTIGO 40 N1 ARTIGO 41 N3.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 3 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/09 IN BMJ N484 PAG397.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG412.
ACÓRDÃO STJ PROC545/01 DE 2001/03/29 2SEC.
Sumário : I - A atribuição do direito às prestações pecuniárias denominadas "pensão de sobrevivência e subsídio por morte", por decesso de beneficiário do regime da segurança social, depende de verificação cumulativa de vários requisitos, dentre os quais se conta a impossibilidade de o autor obter alimentos do seu cônjuge ou ex-cônjuge, descendente, ascendente ou irmãos.
II - Como facto constitutivo do direito que o autor se arroga, incumbe-lhe não só alegar esse requisito como fazer a sua prova.
Decisão Texto Integral: