Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041294 | ||
| Relator: | BARATA FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES ALIMENTOS PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030008282 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 612/00 | ||
| Data: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 202 N1 ARTIGO 342 N1. DL 142/73 DE 1973/03/31 ARTIGO 40 N1 ARTIGO 41 N3. DL 322/90 DE 1990/10/18 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 3 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/09 IN BMJ N484 PAG397. ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG412. ACÓRDÃO STJ PROC545/01 DE 2001/03/29 2SEC. | ||
| Sumário : | I - A atribuição do direito às prestações pecuniárias denominadas "pensão de sobrevivência e subsídio por morte", por decesso de beneficiário do regime da segurança social, depende de verificação cumulativa de vários requisitos, dentre os quais se conta a impossibilidade de o autor obter alimentos do seu cônjuge ou ex-cônjuge, descendente, ascendente ou irmãos. II - Como facto constitutivo do direito que o autor se arroga, incumbe-lhe não só alegar esse requisito como fazer a sua prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |