Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A688
Nº Convencional: JSTJ00034208
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199809230006881
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4851/97
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidades processuais tem como limite temporal o trânsito em julgado da decisão final da acção (artigo 204 e seguintes do CPC).
II - A aplicação do disposto na parte final do artigo 205 n. 1, quanto ao início do prazo para aquela arguição, pressupõe que, pela notificação efectuada, a parte deva suspeitar da existência de alguma irregularidade processual.
III - A regra consignada no artigo 198 n. 3 do CPC - atendimento do prazo, mais longo que o legal, concedido ao réu para contestar - é uma afloração de um princípio geral.