Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035818
Nº Convencional: JSTJ00008555
Relator: VERA JARDIM
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: SJ198002280358183
Data do Acordão: 02/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Diz respeito directamente a propria sentença - não sendo, pois, questão marginal - saber se uma sentença, que transitou em julgado, deve ser declarada sem efeito ou se, pelo contrario, deve executar-se a pena nela decretada.
II - Consequentemente, e nos termos do artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso interposto, em processo sumario, da decisão que, nos termos do artigo 89 do Codigo Penal, declarou de nenhum efeito a sentença condenatoria.