Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040624
Nº Convencional: JSTJ00001381
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
LIBERDADE PROVISORIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199003260406243
Data do Acordão: 03/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 154/89
Data: 09/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão sobre a liberdade provisoria do arguido e um dos requisitos que o despacho de pronuncia devera obrigatoriamente conter.
II - Os recursos interpostos no ambito do artigo 284 do Codigo de Processo Penal so são admissiveis de decisões autonomas e não quando inseridas no despacho de pronuncia.