Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023199 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | AGRAVANTES HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090438433 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/92 | ||
| Data: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A agravante da habitualidade supõe a prática reiterada de infracções da mesma natureza, existindo mesmo que o agente não faça dessa prática o seu modo de vida. II - O conceito de hábito é extra-jurídico e de raiz ético-social, tratando-se de uma profusão, de uma inclinação ou vocação para a prática de determinado crime, que não coincide necessariamente com um modo de vida profissional, através da respectiva actividade. | ||