Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043843
Nº Convencional: JSTJ00023199
Relator: SA FERREIRA
Descritores: AGRAVANTES
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ199312090438433
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 424/92
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A agravante da habitualidade supõe a prática reiterada de infracções da mesma natureza, existindo mesmo que o agente não faça dessa prática o seu modo de vida.
II - O conceito de hábito é extra-jurídico e de raiz ético-social, tratando-se de uma profusão, de uma inclinação ou vocação para a prática de determinado crime, que não coincide necessariamente com um modo de vida profissional, através da respectiva actividade.