Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030804 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100002463 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se provado que o arguido detinha para venda 35 doses de heroína, com o peso líquido total de 2,355 gramas, e que, durante pelo menos três semanas, se dedicou à comercialização desse produto com um outro indivíduo, afastada fica por si só, em face de tal circunstancialismo a aplicação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93. | ||