Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P246
Nº Convencional: JSTJ00030804
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199607100002463
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que o arguido detinha para venda 35 doses de heroína, com o peso líquido total de 2,355 gramas, e que, durante pelo menos três semanas, se dedicou à comercialização desse produto com um outro indivíduo, afastada fica por si só, em face de tal circunstancialismo a aplicação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93.