Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023523 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197805090671151 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa fundada na inobservância dos deveres de diligência e providência gerais, constitui matéria facto, fora da censura do S.T.J. II - A alteração das respostas do colectivo, ou a anulação do julgamento por as mesmas serem deficientes, contraditórias ou obscuras, compete à Relação e não ao S.T.J. III - Tendo o Autor alterado conscientemente a verdade de factos pessoais, bem condenado foi como litigante de má fé, pois o artigo 68 do Código da Estrada não exclui, antes faz a ressalva, a aplicação das regras do artigo 456 do C.P.C. | ||