Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067115
Nº Convencional: JSTJ00023523
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197805090671151
Data do Acordão: 05/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa fundada na inobservância dos deveres de diligência e providência gerais, constitui matéria facto, fora da censura do S.T.J.
II - A alteração das respostas do colectivo, ou a anulação do julgamento por as mesmas serem deficientes, contraditórias ou obscuras, compete à Relação e não ao S.T.J.
III - Tendo o Autor alterado conscientemente a verdade de factos pessoais, bem condenado foi como litigante de má fé, pois o artigo 68 do Código da Estrada não exclui, antes faz a ressalva, a aplicação das regras do artigo 456 do C.P.C.