Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043017
Nº Convencional: JSTJ00016452
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PREPARO INICIAL
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199209230430173
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1024
Data: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o recorrente não tenha pago o imposto-preparo inicial, devido pela interposição do recurso, deve o mesmo ser declarado sem efeito, em obediência ao preceituado no artigo 192 do Código das Custas Judiciais.