Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003428
Nº Convencional: JSTJ00015395
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: VALOR DA CAUSA
INTERESSE IMATERIAL
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199205200034284
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII P624.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Toda a causa tem um valor certo expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade economica do pedido e quando pela acção se pretende obter qualquer quantia certa em dinheiro, e esse o valor da causa.
II - As acções sobre interesses imateriais, a que se refere o artigo 312 são aquelas cujo objecto não tem valor pecuniario, isto e, que se destinam a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. Trata-se de acções a que se não pode atribuir valor pecuniario.