Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015395 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205200034284 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VIII P624. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Toda a causa tem um valor certo expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade economica do pedido e quando pela acção se pretende obter qualquer quantia certa em dinheiro, e esse o valor da causa. II - As acções sobre interesses imateriais, a que se refere o artigo 312 são aquelas cujo objecto não tem valor pecuniario, isto e, que se destinam a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. Trata-se de acções a que se não pode atribuir valor pecuniario. | ||