Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001284
Nº Convencional: JSTJ00026535
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198602140012844
Data do Acordão: 02/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Código do Processo do Trabalho, com o disposto no n. 3 do seu artigo 47, teve manifestamente em vista afastar o regime geral quando estiver em causa o despedimento do trabalhador e a sua reintegração na empresa, ou a nulidade do contrato de trabalho.