Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026535 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602140012844 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Código do Processo do Trabalho, com o disposto no n. 3 do seu artigo 47, teve manifestamente em vista afastar o regime geral quando estiver em causa o despedimento do trabalhador e a sua reintegração na empresa, ou a nulidade do contrato de trabalho. | ||