Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062723
Nº Convencional: JSTJ00006704
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
AMBITO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ196910240627231
Data do Acordão: 10/24/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG344
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS COD ANOT VVI PAG19.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova.
II - Os estatutos de uma sociedade comercial não constituem lei substantiva nem adjectiva, constituindo a interpretação das suas clausulas, materia de exclusiva competencia das instancias.
III - A acção de anulação de um acto juridico unico, para que possa produzir o seu efeito util normal, deve ser proposta contra todos os outorgantes, ainda que os fundamentos sejam apenas circunscritos a alguns deles.
IV - A qualidade de socio de uma sociedade em nome colectivo, e incomunicavel com o conjuge ainda que meeiro.
V - Embora os outorgantes qualifiquem um contrato como transacção, não havera transacção se a materia clausulada não previne ou termina alguma contestação nem implica reciprocas concessões.