Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024035 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA SEGURO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711030667202 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é exigível aos condutores de veículos automóveis que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrem. II - É culpado do acidente o condutor de um automóvel que, saindo do passeio onde estava estacionado, avança, pela frente de um autocarro de passageiros estacionado na sua mão na estrada e sob sinal favorável do respectivo condutor, para a faixa oposta da via, onde vem a embater com outro veículo que não avistara e que ia a ultrapassar o autocarro estacionado. III - A seguradora que paga voluntariamente a vários lesados, sabendo existir mais um lesado no acidente e não se assegurando do que era devido a este, não fica desobrigada de pagar a este a importância que, face aos outros pagamentos efectuados, excede o montante do seguro. | ||