Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066720
Nº Convencional: JSTJ00024035
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SEGURO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711030667202
Data do Acordão: 11/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é exigível aos condutores de veículos automóveis que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrem.
II - É culpado do acidente o condutor de um automóvel que, saindo do passeio onde estava estacionado, avança, pela frente de um autocarro de passageiros estacionado na sua mão na estrada e sob sinal favorável do respectivo condutor, para a faixa oposta da via, onde vem a embater com outro veículo que não avistara e que ia a ultrapassar o autocarro estacionado.
III - A seguradora que paga voluntariamente a vários lesados, sabendo existir mais um lesado no acidente e não se assegurando do que era devido a este, não fica desobrigada de pagar a este a importância que, face aos outros pagamentos efectuados, excede o montante do seguro.