Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A371
Nº Convencional: JSTJ00040305
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: PROVAS
CONFISSÃO JUDICIAL
INQUÉRITO PRELIMINAR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200005310003711
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 143/99
Data: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 522 N1 ARTIGO 653 N2 ARTIGO 655 N1.
CCIV66 ARTIGO 455 N3 ARTIGO 358 N1.
Sumário : I - Os depoimentos produzidos em inquérito preliminar, sendo prestados apenas perante o Ministério Público, sem contraditório, valem apenas como princípio de prova sujeito à livre apreciação do juiz em subsequente processo cível (artigos 522º e 655º nº 1 do CPC).
II - Antes da reforma do CPC de 1995/96, o juiz só estava obrigado a fundamentar as respostas positivas aos quesitos, nunca as negativas (artigo 653º nº 2).
Decisão Texto Integral: