Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B418
Nº Convencional: JSTJ00024906
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: MARCAS
CADUCIDADE
PROCESSO
Nº do Documento: SJ199612120004182
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 552
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM - ADM PÚBL. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os pedidos de caducidade de uma marca são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, só produzindo efeito, depois de declarada, no processo que aí corre.
II - Isolados os componentes da expressão "Casa Mateus", perde ela sentido e significado. Assim, é legal outra marca, em que apenas figure o nome próprio "Mateus" ou "S. Mateus", desligado do palácio dos arredores de Vila Real.