Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066651
Nº Convencional: JSTJ00004834
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMERCIO MARITIMO
TRANSPORTE MARITIMO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197704280666512
Data do Acordão: 04/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TRANSP MART.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6.
Sumário : O prazo a que se refere o n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924 (Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, referido ao texto publicado no Diario do Governo, I Serie, de 2 de Junho de 1932) não respeita a materia subtraida a disponibilidade das partes, podendo por isso ser modificado nos termos do artigo 330, n. 1, do Codigo Civil.