Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075186
Nº Convencional: JSTJ00011801
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
FIADOR
SUB-ROGAÇÃO
TAXA DE JURO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198803010751861
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Como, nos termos dos artigos 644, 594 e 582 do Cod. Civil, o fiador que cumprir a obrigação fica subrogado nos direitos do credor, o que se estende as garantias e outros acessorios (taxa de juro, etc.), o Banco autor, na qualidade de fiador, ao pagar a divida da Re, ficou investido na faculdade de unilateralmente alterar a taxa de juros dentro dos limites em vigor. Para isso, porem, tera de alegar e provar ter usado dessa faculdade.