Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011801 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO FIADOR SUB-ROGAÇÃO TAXA DE JURO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010751861 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Como, nos termos dos artigos 644, 594 e 582 do Cod. Civil, o fiador que cumprir a obrigação fica subrogado nos direitos do credor, o que se estende as garantias e outros acessorios (taxa de juro, etc.), o Banco autor, na qualidade de fiador, ao pagar a divida da Re, ficou investido na faculdade de unilateralmente alterar a taxa de juros dentro dos limites em vigor. Para isso, porem, tera de alegar e provar ter usado dessa faculdade. | ||