Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034552 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA FIM CONTRATUAL INOVAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150002352 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 406/97 | ||
| Data: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A instalação de um forno para fabrico de pão e produtos de pastelaria em fracção autónoma destinada a comércio, constitui violação do n. 1, do artigo 1419, do CCIV, que só pode ser ressalvada através de alteração do próprio título constitutivo da propriedade horizontal, por acordo de todos os condóminos, em escritura pública. II - Não obsta a tal violação uma deliberação da assembleia do condomínio, tomada por maioria de 2/3, dando autorização às obras "inovadoras" realizadas na fracção para a adaptar àquele fabrico, visto que tais obras são meramente instrumentais relativamante àquele desvio do fim a que se destina a fracção, não lhes apresentando, assim, o disposto no n. 1, do artigo 1425, do CCIV. | ||