Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B235
Nº Convencional: JSTJ00034552
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
FIM CONTRATUAL
INOVAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810150002352
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 406/97
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instalação de um forno para fabrico de pão e produtos de pastelaria em fracção autónoma destinada a comércio, constitui violação do n. 1, do artigo 1419, do CCIV, que só pode ser ressalvada através de alteração do próprio título constitutivo da propriedade horizontal, por acordo de todos os condóminos, em escritura pública.
II - Não obsta a tal violação uma deliberação da assembleia do condomínio, tomada por maioria de 2/3, dando autorização
às obras "inovadoras" realizadas na fracção para a adaptar àquele fabrico, visto que tais obras são meramente instrumentais relativamante àquele desvio do fim a que se destina a fracção, não lhes apresentando, assim, o disposto no n. 1, do artigo 1425, do CCIV.