Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083910
Nº Convencional: JSTJ00019753
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO FORMAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199306150839101
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANAMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 477/92
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUDICIAIS / ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do Decreto-Lei 387-b/87, de 29/12, das decisões sobre apoio judiciário cabe sempre agravo para a instância superior, independentemente do valor da causa.
II - Ser de modesta situação económica e não ter bens ou rendimentos que permitam suportar as elevadas despesas normais da causa são conclusões que só podem extrair-se com conhecimento da concreta situação económica do requerente do apoio judiciário.
III - Não constituem caso julgado formal as decisões sobre admissibilidade dos recursos, quer do tribunal aquo, quer do tribunal ad quem.
IV - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o Tribunal de conflitos.