Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087478
Nº Convencional: JSTJ00029600
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199603050874782
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 253
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL VOLII PAG83 1979.
MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL PAG408 3ED.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O S.T.J. é um tribunal de revista, que se limita a aplicar o direito aos factos fixados no acórdão recorrido, não intervindo na fixação dos factos.
II - Se uma cláusula do pacto social duma sociedade, dispõe que "para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois sócios gerentes, e os assuntos de mero expediente bastará a assinatura do sócio encarregado, no caso de um dos sócios gerentes dar instruções ao banco para proceder
à transferência de 100000 escudos da conta a prazo para a conta à ordem, ambas da mesma sociedade, face à cláusula estatutária referida, o banco procede correctamente em não anuir a esse pedido de transferência, não podendo, assim, falar-se em violação do contrato de cheque, ou de incumprimento do depósito bancário.