Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029600 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050874782 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 253 | ||
| Data: | 01/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL VOLII PAG83 1979. MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIR CIVIL PAG408 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. é um tribunal de revista, que se limita a aplicar o direito aos factos fixados no acórdão recorrido, não intervindo na fixação dos factos. II - Se uma cláusula do pacto social duma sociedade, dispõe que "para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois sócios gerentes, e os assuntos de mero expediente bastará a assinatura do sócio encarregado, no caso de um dos sócios gerentes dar instruções ao banco para proceder à transferência de 100000 escudos da conta a prazo para a conta à ordem, ambas da mesma sociedade, face à cláusula estatutária referida, o banco procede correctamente em não anuir a esse pedido de transferência, não podendo, assim, falar-se em violação do contrato de cheque, ou de incumprimento do depósito bancário. | ||