Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083527
Nº Convencional: JSTJ00019806
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE
Nº do Documento: SJ199306010835271
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 71/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG50.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É passível de censura o comportamento do empregado da
Ré, ao deixar a viatura que lhe estava afecta, numa rua de Lisboa, durante 20 a 30 minutos, com os bilhetes de lotaria destinados ao autor, dentro de uma mala, no seu interior, bilhetes esses que vieram a ser furtados.
II - No transporte mercantil, a exclusão da responsabilidade da transportadora só se verifica quando haja caso fortuito ou de força maior.