Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062069
Nº Convencional: JSTJ00006985
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
ARRESTO
REGISTO
PENHORA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ196712090620692
Data do Acordão: 12/09/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que consta, da certidão dos encargos registados sobre os bens penhorados, que sobre estes recai um registo de arresto, tem de ser citado para a execução, nos termos do artigo 864 do Codigo de Processo Civil, a pessoa a favor de quem existe este registo, não devendo ser liminarmente afastada com o pretexto de que o mesmo registo fora irregularmente feito e tinha caducado. As questões que se levantarem sobre a subsistencia ou não do arresto devem ser decididas no decurso do processo de verificação e graduação dos creditos, ate a sentença final.