Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006985 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO ARRESTO REGISTO PENHORA GRADUAÇÃO DE CREDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196712090620692 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N172 ANO1968 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que consta, da certidão dos encargos registados sobre os bens penhorados, que sobre estes recai um registo de arresto, tem de ser citado para a execução, nos termos do artigo 864 do Codigo de Processo Civil, a pessoa a favor de quem existe este registo, não devendo ser liminarmente afastada com o pretexto de que o mesmo registo fora irregularmente feito e tinha caducado. As questões que se levantarem sobre a subsistencia ou não do arresto devem ser decididas no decurso do processo de verificação e graduação dos creditos, ate a sentença final. | ||