Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00008174 | ||
Relator: | JOSE SARAIVA | ||
Descritores: | RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA BURLA TENTATIVA DOLO CONFISSÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199103200413663 | ||
Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 235/89 | ||
Data: | 06/04/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, não e de suspender a execução da pena em que foi condenado um arguido por receptação de artigos de significativo valor e tentativa de burla com esses mesmos artigos, tendo agido com dolo intenso, apresentando antecedentes criminais desfavoraveis e beneficiando tão so de confissão. | ||