Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041366
Nº Convencional: JSTJ00008174
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
BURLA
TENTATIVA
DOLO
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199103200413663
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 235/89
Data: 06/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, não e de suspender a execução da pena em que foi condenado um arguido por receptação de artigos de significativo valor e tentativa de burla com esses mesmos artigos, tendo agido com dolo intenso, apresentando antecedentes criminais desfavoraveis e beneficiando tão so de confissão.