Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008174 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA BURLA TENTATIVA DOLO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103200413663 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 235/89 | ||
| Data: | 06/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 48 do Codigo Penal, não e de suspender a execução da pena em que foi condenado um arguido por receptação de artigos de significativo valor e tentativa de burla com esses mesmos artigos, tendo agido com dolo intenso, apresentando antecedentes criminais desfavoraveis e beneficiando tão so de confissão. | ||