Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B700
Nº Convencional: JSTJ00031885
Relator: ROGER LOPES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199703130007002
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 550/95
Data: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito a uma restituição de bens, que se traduz no poder de executá-los no património do obrigado à restituição, e não à restituição de bens ao património do seu devedor por força de declaração de uma nulidade com consequente cancelamento do registo porventura efectuado após a transmissão impugnada.
II - Tendo o credor, autor de acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade do negócio impugnado e o cancelamento do registo de transmissão, não pode o tribunal julgar improcedentes esses pedidos e conceder outra coisa, nomeadamente o especificado no artigo 616 n. 1 do CCIV66, pois há em tal caso violação do artigo 668 n. 1 alínea e) do CPC67.