Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031885 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS EFEITOS NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130007002 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 550/95 | ||
| Data: | 12/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem direito a uma restituição de bens, que se traduz no poder de executá-los no património do obrigado à restituição, e não à restituição de bens ao património do seu devedor por força de declaração de uma nulidade com consequente cancelamento do registo porventura efectuado após a transmissão impugnada. II - Tendo o credor, autor de acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade do negócio impugnado e o cancelamento do registo de transmissão, não pode o tribunal julgar improcedentes esses pedidos e conceder outra coisa, nomeadamente o especificado no artigo 616 n. 1 do CCIV66, pois há em tal caso violação do artigo 668 n. 1 alínea e) do CPC67. | ||