Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001480
Nº Convencional: JSTJ00025988
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198611280014804
Data do Acordão: 11/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo para interposição do recurso de revista não está previsto no Código de Processo de Trabalho actual, aprovado pelo Decreto-Lei n. 372-A/81, de 30 de Setembro, sendo-lhe aplicável subsidiariamente o disposto no artigo 685, n. 1 do Código de Processo Civil.