Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021774 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PROVAS BENS COMUNS NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260847752 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 482 | ||
| Data: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A citação exige prova documental, sendo a presunção judicial insuficiente para firmar a sua ocorrência. II - Não tendo a citação prevista no artigo 825, n. 2, do Código de Processo Civil, para a mulher requerer a separação de bens, sido feita, não se torna admissível a nomeação à penhora de bens comuns do casal. | ||