Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084775
Nº Convencional: JSTJ00021774
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: CITAÇÃO
PROVAS
BENS COMUNS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199401260847752
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 482
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - A citação exige prova documental, sendo a presunção judicial insuficiente para firmar a sua ocorrência.
II - Não tendo a citação prevista no artigo 825, n. 2, do Código de Processo Civil, para a mulher requerer a separação de bens, sido feita, não se torna admissível a nomeação à penhora de bens comuns do casal.