Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002248 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ROUBO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO MEDIDA DA PENA ACUMULAÇÃO DE CRIMES PENA UNITARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411070375383 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito, de, entre duas leis, saber qual a mais favoravel, devem concretizar-se as penas, face a ambas. II - Enquanto que, no dominio do Codigo Penal de 1886, dada a sua severidade, se partia do minimo para dosear a pena, no de 1982, a bitola e a media legal, que e logica. III - Se a nenhum dos crimes corresponder abstractamente mais de 20 anos de prisão, o cumulo do concurso não podera ir alem disso. | ||