Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002880 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106170362503 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A reacção normal ao despacho que, por não ter sido pago o devido imposto nos cinco dias que se seguiram a apresentação do requerimento de interposição do recurso, declara o pedido sem efeito ou, embora impropriamente, o recurso deserto, e ainda o da interposição de recurso. | ||