Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062298
Nº Convencional: JSTJ00002484
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PROVAS
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: SJ196806250622981
Data do Acordão: 06/25/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de Dezembro de 1962, não exige meio especifico de prova de filiação, mas da lugar proeminente as presunções que menciona.
II - A filiação biologica pode ser deduzida do conjunto da prova produzida, incluindo as presunções que dela se possam tirar.