Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043848
Nº Convencional: JSTJ00017846
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302180438483
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 218/92
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão na parte em que fixou os honorários do defensor oficioso.
II - É manifestamente improcedente o recurso penal que se fundamenta em factos que não se provaram e não constam do texto da decisão recorrida.