Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080743
Nº Convencional: JSTJ00018078
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302250807432
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 734/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, competindo-lhe definir o regime jurídico adequado aos factos fixados pelas instâncias.
II - Compete às instâncias a fixação dos factos e deles tirar ilações e conclusões lógicas, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a forma como o fizeram, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.