Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P803
Nº Convencional: JSTJ00032362
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
MULTA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199610090008033
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N460 ANO1996 PAG324
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 347/3/95
Data: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN COD CUSTAS JUDICIAIS 2ED 1989 PAG20.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Ministério Público está isento de multas processuais.
II - Praticado pelo Ministério Público um determinado acto processual no prazo de três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo estabelecido na lei, o acto é válido independentemente do pagamento da multa estabelecida em princípio pelo artigo 145 n. 5 do CPC.