Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S090
Nº Convencional: JSTJ00033180
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199801140000904
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Saber se os valores a encontrar numa liquidação para execução de sentença devem ser uns ou devem ser outros e, muito particularmente, se os critérios a ter em conta devem ser uns ou devem ser outros, constitui questão de fundo nessa mesma liquidação, pelo que o recurso do acórdão da Relação que fixou o critério da liquidação é de revista e não de agravo, ainda que nela se discutam também questões processuais.
II - Feita pelo executado a liquidação segundo o critério definido na sentença, e não contestando o executado as contas mas apenas o critério, tudo se passa como se contestação não houvesse, pelo que deve considerar-se fixada a liquidação nos termos requeridos pelo exequente.