Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033180 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140000904 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se os valores a encontrar numa liquidação para execução de sentença devem ser uns ou devem ser outros e, muito particularmente, se os critérios a ter em conta devem ser uns ou devem ser outros, constitui questão de fundo nessa mesma liquidação, pelo que o recurso do acórdão da Relação que fixou o critério da liquidação é de revista e não de agravo, ainda que nela se discutam também questões processuais. II - Feita pelo executado a liquidação segundo o critério definido na sentença, e não contestando o executado as contas mas apenas o critério, tudo se passa como se contestação não houvesse, pelo que deve considerar-se fixada a liquidação nos termos requeridos pelo exequente. | ||